Em um movimento para modernizar a fiscalização tributária e combater a evasão fiscal, o estado do Mato Grosso instituiu uma nova regulamentação (Decreto nº 599/2023 e a Portaria nº 262/2023) que preveem a integração da TEF com a emissão de notas fiscais, exigindo a integração dos sistemas de pagamento eletrônico com a emissão de notas fiscais (NFC-e ou NF-e), a partir do dia 1º de abril de 2024. Esta medida visa assegurar uma maior transparência e eficiência no processo de arrecadação de impostos, facilitando o cruzamento de dados e a automatização dos registros fiscais.
A nova regulamentação afeta diretamente os procedimentos contábeis e fiscais dos negócios, exigindo que estes adotem sistemas compatíveis com as novas normas para a continuidade de suas operações de forma legal.
Quem será obrigado a aderir à integração e qual o prazo?
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz- MT) publicou o calendário de obrigatoriedade que prevê a observância para os CNAE’s. Abaixo, você confere os que entram na integração da TEF com a emissão de notas fiscais obrigatória:
Ademais, a regulamentação não abrange vendas efetuadas por:
- Microempreendedor Individual (MEI) aderente ao Simples Nacional;
- transações de venda à distância realizadas por intermédio de sites ou;
- plataformas de terceiros, entre outras exceções.
Essas isenções, bem como os procedimentos e prazos específicos, foram estabelecidos na Portaria nº 262, divulgada no Diário Oficial em 22 de dezembro.
É importante salientar os tipos de pagamentos eletrônicos abrangidos por esta medida. Não se limita apenas às compras efetuadas via PIX, mas também inclui aquelas realizadas com cartões de crédito e débito, além de cartões de refeição e cartões próprios das lojas.
O que muda na prática para as empresas obrigadas a vincular a integração da TEF com a emissão de notas fiscais?
Para as empresas, adotar tecnologias integradas oferece inúmeros benefícios, como:
Na WM, entendemos a importância de manter os negócios em conformidade com as mais recentes exigências fiscais. Possuímos soluções projetadas para simplificar e otimizar a gestão empresarial enquanto garantem conformidade total com as regulamentações.
Nossas soluções oferecem integração completa entre os sistemas de pagamento eletrônico e a emissão de notas fiscais, um requisito chave da nova legislação.
Além disso, o módulo de Nota Fiscal Eletrônica do ICThUS e do WM CHEF inclui funcionalidades críticas como:
- geração e assinatura de XML;
- submissão e criação de lotes de NF-e à SEFAZ;
- recepção de respostas da SEFAZ, impressão de DANFE;
- ferramentas para cancelamento e inutilização de NFe.
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